O presente trabalho visa analisar a dicotomia existente entre as regras do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil de 2015, no que tange ao valor do bem a ser colacionado pelo herdeiro necessário que recebeu a doação e que se encontra na ordem de vocação hereditária quando da abertura da sucessão.

Além disso, pretende-se, neste estudo, fazer urna análise sobre a possibilidade de o próprio doador estabelecer a regra para definir o valor da colação, o que poderia ser feito através do contrato de doação ou em testamento, contextualizando a aplicação do CPC e do CC.

Desta forma, buscar-se-á analisar o tema sob o prisma da vulnerabilidade do donatário e dos demais herdeiros, o direito a integralização da legitima, o limite (ou não) da disposição de vontade do doador para que possa determinar (ou não o valor que deverá ser colacionado, para, ao final, trazer alguns possíveis caminhos para se evitar futura litigiosidade em relação ao valor dos bens que deverão ser colacionados no processo de inventário e partilha.

Karla Ferreira de Camargo Fischer:

Advogada e Perita Judicial. Professora de Direito Civil da UNIBRASIL. Professora de Direito Civil de Cursos de Pós-graduação. Professora da Escola Superior da Advocacia ESA (OAB/PR). Mestre em Direito. Especialista em Direito Processual Civil. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PR. Diretora Regional do IBDFAM/PR. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional Virada de Copérnico da UFPR. Engenheira de Alimentos. Especialista em Administração Industrial.

Bruna Antunes Ziliotto

Mestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento. Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucess5es (ABDCONST). Membra do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito da PUCPR (GRAED). Advogada.